ÁREAS DE ATUAÇÃO
CRIMINAL
Defesa, acusação e assessoria jurídica.
“O Direito Penal apresenta, por um lado, como um conjunto de normas jurídicas que tem por objeto a determinação de infrações de natureza penal e suas sanções correspondentes- penas e medidas de segurança. Por outro lado, apresenta como um conjunto de valorações e princípios que orientam a própria aplicação e interpretação das normas penais. Esse conjunto de normas, valorações e princípios, devidamente sistematizados, tem a finalidade de tornar possível a convivência humana, ganhando aplicação prática nos casos ocorrentes, observando rigorosos princípios de justiça.” (BITENCOURT, 2012).
CIVIL E CONSUMIDOR
Disputas, obrigações, danos e bens.
"Costumamos dizer que o Direito Civil é a constituição do homem comum, isto é, do que há de comum entre todos os homens.
Na verdade, a Lei Civil não considera os seres humanos enquanto se diversificam por seus títulos de cultura, ou por sua categoria social, mas enquanto são pessoas garantidamente situadas, com direitos e deveres, na sua qualidade de esposo ou esposa, pai ou filho, credor ou devedor, alienante ou adquirente, proprietário ou possuidor, condômino ou vizinho, testador ou herdeiro etc." (REALE, 2012).
TRABALHISTA
Relações de trabalho, contratações, demissões, direitos do trabalhador.
"O Direito do Trabalho é ramo jurídico especializado, que regula certo tipo de relação laborativa na sociedade contemporânea. Seu estudo deve iniciar-se pela apresentação de suas características essenciais, permitindo ao analista uma imediata visualização de seus contornos próprios mais destacados." (DELGADO, 2005).
FAMÍLIA E SUCESSÕES
"Direito de família é o complexo das normas, que regulam a celebração do casamento, sua validade e os efeitos, que dele resultam, as relações pessoais e econômicas da sociedade conjugal, a dissolução desta, as relações entre pais e filhos, o vínculo do parentesco e os institutos complementares da tutela e curatela." (BEVILÁQUIA apud VENOSA, 2003).
União, dissolução, inventário e disputas.
TRIBUTÁRIO
Impostos, taxas e contribuições.
"O Direito Tributário, (...), é aquele ramo do direito administrativo que expõe os princípios e as normas relativas à imposição e à cobrança dos tributos e analisa as consequentes relações jurídicas entre os entes públicos e os cidadãos.” (GIANNINI, 1974).
ELEITORAL
Processos eleitorais, ocupação de cargos eletivos, sistemas eleitorais.
“O Direito Eleitoral, ramo autônomo do direito público, regula os direitos políticos e o processo eleitoral. Todas as Constituições trataram dessa matéria. Cuida-se de instrumento para a efetiva democracia, ou seja, estuda-se a influência da vontade popular na atividade estatal." (CHAMON, 2006).
PREVIDENCIÁRIO
Aposentadoria, benefícios, seguridade social, INSS.
"Direito Previdenciário (...) é este ramo o responsável pela fixação de princípios no tocante à concessão de benefícios, no que tange ao custeio da Previdência Social, na fixação da competência dos entes federados para a criação de contribuições sociais, entre outros." (RIBEIRO, 2011).
ADMINISTRATIVO
Contratos, fusões, direito empresarial.
"O Direito Administrativo é o sistema de normas jurídicas, distintas das do direito privado, que regulam a organização e o funcionamento da Administração Pública e, bem assim, a função ou atividade materialmente administrativa dos órgãos administrativos." (CORREIA, 2007).